Em entrevista ao portal Economia S/A, o advogado e professor de Direito Empresarial, Dr. André Santa Cruz, defendeu que a recuperação judicial de uma empresa não pode ser considerada obstáculo automático à sua contratação pela Administração Pública. Mestre e doutor em Direito, Santa Cruz elogiou recente decisão do STJ (AREsp 2.391.843/SP), que considerou ilegal a desclassificação de uma empresa vencedora de licitação com base apenas na homologação de seu plano de recuperação e na realização de operações do tipo drop down.

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