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Herdeiro que mora sozinho em imóvel pode ficar com o bem, decide STJ

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Patrícia Jimenes

Assessora de Imprensa

O advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em direito patrimonial de família e inventários, foi entrevistado pelo jornal Folha de S.Paulo para comentar a decisão do STJ que reconhece a possibilidade de um herdeiro que mora sozinho em um imóvel herdado adquirir a propriedade por usucapião. Segundo ele, esse entendimento vale quando há posse exclusiva, prolongada no tempo e com ânimo de dono — ou seja, quando o herdeiro age como verdadeiro proprietário, sem contestação dos demais.

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