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Dívida não é transmitida por herança, mas pode ser tributada pelos estados; entenda

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Patrícia Jimenes

Assessora de Imprensa

O advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em direito patrimonial de família e inventários, concedeu entrevista à Folha de S.Paulo explicando um tema que gera muitas dúvidas: a herança de dívidas. Segundo ele, os herdeiros não assumem automaticamente as dívidas do falecido, que devem ser quitadas com o próprio patrimônio deixado. No entanto, em alguns estados, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado sobre o valor bruto da herança — mesmo quando há dívidas envolvidas —, o que pode exigir ação judicial para evitar tributação indevida

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